Os policiais militares flagrados em vídeo carregando um homem negro amarrado pelos pés e mãos em uma unidade de saúde na Vila Mariana, em São Paulo, podem responder pelo crime de tortura, previsto na Lei 9.455, de 1997. A tortura se caracteriza pelo ato de “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”. “A pena pode chegar a 8 anos de prisão. Como os autores são funcionários públicos, a pena ser aumentada em até um terço e a condenação resulta também na perda de função ou cargo público”, explica Jacqueline Valles, advogada criminalista e mestre em Direito Penal.
Segundo informação dos agentes, o homem teria resistido à prisão e precisou ser dominado por quatro policiais militares. “Há leis e normas da PM que disciplinam o uso de algema e da força necessária para conter um ato de resistência. Esses policiais não seguiram essas regras e, por isso, foram afastados. Correta a decisão da Polícia Militar”, afirma a jurista, que é membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Segundo Jacqueline, na esfera administrativa, a ação dos policiais constitui falta disciplinar. “Trata-se de uma falta grave e os policiais podem ser expulsos, além de cumprirem prisão administrativa. É importante que a punição obedeça o rigor da lei para destacar os bons policiais e deixar claro o recado de que atitudes criminosas não serão toleradas”, comenta.
O caso
O homem foi apontado como o responsável por furtar um supermercado na zona sul de São Paulo no final da noite de domingo e foi preso em flagrante após ser encontrado com duas caixas de bombons e ter confirmado “informalmente” o furto.
A jurista avalia, ainda, que a ação dos policiais fere princípios constitucionais, como o princípio da dignidade. “Não importa que tenham cometido crimes, nem a gravidade deles. Temos um ordenamento jurídico para apurar e punir esses crimes. A lei estabelece uma série de regras para que os policiais ajam em casos de resistência. A polícia também tem que seguir essas leis e normas. Não vivemos em um estado de exceção”, completa Jacqueline.