Imagens capturadas por dezenas de câmeras espalhadas pela casa do Big Brother Brasil e veiculadas pela tevê mostram três jovens, em diferentes momentos, sendo tocadas de forma, aparentemente, inconveniente por um dos participantes. As cenas foram avaliadas pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) do Rio de Janeiro, que entregou nesta segunda-feira (03/01), uma intimação ao Departamento Jurídico da Rede Globo para Petrix Barbosa, o participante acusado de importunar sexualmente suas colegas de confinamento. A atitude do ginasta mobilizou os telespectadores e está repercutindo entre os veículos de imprensa.
Mestre em Direito Penal e especialista em Criminologia, a jurista Jacqueline Valles explica que a importunação sexual está inserida nos crimes contra a liberdade sexual do Código Penal (CP) e ocorre quando alguém satisfaz sua vontade sexual com alguém que não o deseja. “Diferente do crime de estupro, importunação sexual são atitudes inoportunas e inconvenientes, mas que não chegam a lesar a vítima como ocorre com o estupro. Previsto no Artigo 215 A do CP, é um crime de média compressão em termos de gravidade, com pena de 1 a 5 anos de prisão. Em caso de flagrante, é possível ter fiança arbitrada por um juiz”, observa.
Apesar das participantes do programa alegarem não terem percebido comportamento abusivo, Jacqueline ressalta que a investigação desse tipo de crime não depende da vontade da vítima. “Se trata de uma ação penal pública incondicionada, ou seja, a autoridade policial, ao ter conhecimento, pode investigar o fato e o Ministério Público vir a acatar a denúncia e ingressar com ação penal. No entanto, é possível que o processo não chegue até o final. Acordo e condições impostas pelo MP podem levar à suspensão condicional do processo”. A jurista acredita que é isso que deve acontecer com o caso do BBB.
Ainda que o autor não perca sua primariedade, Jacqueline Valles conclui que “o processo é uma repreensão justa por um comportamento que causa constrangimento à vítima e deve ser devidamente repelido. É preciso ter liberdade, dignidade sexual para escolher com quem se quer se relacionar sexualmente, não bastando a vontade do outro”, finaliza.