A Farmácia do Povo mantida pelo Governo do Piauí negou, no último dia 16 de março, um remédio de uso contínuo para o tratamento de uma doença grave a um paciente de um médico associado à Abramepo. O profissional, que não quer ser identificado por temer represálias, atua há 5 anos em um consultório e teve a prescrição negada por não ter o RQE. “Tenho registro no CRM, fiz um curso de pós-graduado durante 2 anos em uma instituição vinculada ao MEC, fiz um estágio de 6 meses em um hospital do SUS, acompanhado de perto por especialistas da área, atuo nessa especialidade há 5 anos e nunca tive problemas nas prescrições e tratamentos”, comenta o profissional.
O médico explica que o paciente precisa do remédio de forma contínua e ressalta que a interrupção do atendimento pode trazer graves consequências à sua saúde, podendo levar à morte. “Quem sai perdendo é o paciente, que aguarda até seis meses por uma consulta com a especialidade pelo SUS mas não consegue. Sem remédio ele não pode ficar, por isso muita gente gasta o dinheiro que não pode para pagar uma consulta particular”, comenta o profissional.
Na devolução da prescrição, o funcionário alega que o médico não tem a especialidade registrada no CRM. O presidente da Abramepo Eduardo Costa Teixeira afirma que negar o remédio ao paciente pelo motivo alegado contraria o que estabelece a lei federal 3.268/1957, que diz que todo e qualquer médico com diploma validado junto ao MEC e com registro no CRM local está apto a exercer a medicina e qualquer uma de suas especialidades. “Uma resolução do CFM estabelece que o médico sem RQE não pode dar publicidade à especialização, mas isso não o impede de tratar pacientes, conforme determina a lei federal”, conta.
O advogado da Abramepo, Bruno Reis, explica que a medida contraria também o artigo 196 da Constituição Federal, que determina expressamente que a saúde é um dever do Estado. “Além de ferir a lei, esse tipo de conduta fere frontalmente o direito do paciente e não encontra qualquer amparo legal”, diz.