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Inicio Jurídico

Falha no INSS: como agir diante de recusa do auxílio-doença

Por akmcomunicacao
08/04/2021
in Jurídico, Notícias
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Falha no INSS: como agir diante de recusa do auxílio-doença

Falha no sistema do órgão negou mais de 30 mil pedidos de auxílio-doença já autorizados Créditos: Jefferson Rudy/Agência Senado

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Mais de 30 mil pedidos de auxílio-doença previamente concedidos foram negados pelo INSS em razão de uma falha no sistema operacional do órgão. Segundo denúncia da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), esses indeferimentos foram provocados por uma falha na sincronização de dados entre a base do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi). No total, 31.150 trabalhadores em todo o Brasil foram prejudicados.

A advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, orienta o trabalhador que teve o seu auxílio-doença reprovado a apresentar um recurso junto ao órgão. “O contribuinte pode apresentar esse recurso por meio do site do INSS ou entrar com uma ação judicial para corrigir o erro, mas o prejuízo é enorme porque sem o deferimento, ele não terá acesso ao benefício”, afirma.

Thaís Cremasco é especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e presidente da AATC e da ABRAT

De acordo com a ANMP, mesmo com o reconhecimento da incapacidade comprovada pelo perito médico, o sistema passou a indeferir automaticamente os benefícios por ausência de vínculos ativos no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). O INSS confirmou, em comunicado, a falha no compartilhamento de informações. “É uma situação gravíssima que atinge milhares de segurados em todo o Brasil que estão incapacitados de trabalhar, já passaram por perícia, têm direito ao benefício e por esse erro poderão ficar desassistidos em um momento de grave crise econômica”, afirma

Levantamento do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) aponta que, em janeiro deste ano, dos 530 mil benefícios assistenciais que estão em análise no Brasil, 277.470 se referem a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. “Semana passada o governo federal determinou que, em razão da pandemia, o auxílio-doença poderá ser concedido apenas com atestados e documentos médicos, sem a realização de perícias até o final do ano. A medida é excelente, vai garantir que muitos segurados doentes não passem fome diante da impossibilidade de fazer perícias presenciais, mas a falha no sistema prova que quem depende de benefícios ainda enfrenta uma grande dificuldade com erros decorrentes da informatização do sistema”, avalia a advogada.

Tags: 30 mil pedidos negadosação judicialauxílio-doençaCadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)especialista em Direito do Trabalho e PrevidenciáriofalhaINSSrecurso ao órgão
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