Nesta semana a Justiça concedeu a prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no Interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a Covid-19. De acordo com a determinação do desembargador França Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele passará os próximos 60 dias cumprindo a pena em sua casa.
A jurista e Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. No início da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.
Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco. “O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles, por isso o CNJ redigiu essa recomendação”, completa Jacqueline.
Jacqueline reforça que a medida tem tempo limitado e serve não apenas para proteger a saúde dos presos, mas para evitar que eles se transformem em vetores de contaminação para a sociedade. “Um doente dentro de uma cela transmite a doença não só para os outros detentos, mas também para os profissionais do sistema penitenciário que atuam nos presídios. Em um momento em que o Brasil soma mais de 2 milhões de contaminados e mais de 84 mil mortes, todo cuidado tem que ser adotado, é um problema de saúde pública”, argumenta.
A preocupação da jurista se traduz em números: de acordo com o boletim divulgado pelo CNJ no dia 22 de Julho, nos últimos 30 dias, o número de contaminações dobrou e o de mortes cresceu 33% nas prisões brasileiras. Desde o início da pandemia, foram 13.778 casos confirmados da doença, com 136 mortes. “Desde o início da pandemia, 65 servidores do sistema prisional morreram e outros 5.113 foram contaminados. Estamos diante de um grave problema de saúde pública, pois esses servidores transmitem a doença para suas famílias e as pessoas com as quais convivem”, finaliza a jurista.