O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que coloca em prisão domiciliar todos os presos cuja liberdade está condicionada ao pagamento de fiança. Na avaliação da jurista e advogada mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, a decisão é imprescindível para minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus no sistema prisional brasileiro. “A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo conter a disseminação do vírus nas penitenciárias brasileiras. Essa medida é indispensável para frear o avanço da doença e proteger toda a sociedade, já que as penitenciárias são um local onde a aglomeração de pessoas não pode ser evitada. É preciso ter em mente que uma epidemia nos presídios ameaça diretamente uma população de mais de 80 mil trabalhadores que atuam no sistema, bem como as suas famílias e as comunidades nas quais esses trabalhadores estão inseridos”, argumenta.
A jurista entende que a decisão do STJ é muito bem pensada e extremamente lógica com o cenário que estamos vivendo hoje, com um aumento gradativo dos casos e de mortes no país. “A liminar concede o direito à prisão domiciliar a casos que já foram analisados previamente e que, portanto, são de pessoas que, em tese, não representam risco para a sociedade. Para estipular a fiança, a Justiça avalia a periculosidade e o risco analisando vários critérios objetivos e subjetivos”, diz Jacqueline.
A medida, acrescenta a mestre em Direito Penal, não engloba os acusados de genocídio, racismo, terrorismo e tortura, por exemplo, que são crimes inafiançáveis conforme a Constituição. “Criminosos reincidentes também não têm direito à fiança, que é concedida após uma análise profunda de cada caso”, afirma.
O ministro Sebastião Reis Júnior atendeu, em um primeiro momento, a um pedido feito pela Defensoria do Espírito Santo, que requereu a liberdade destes casos conforme a recomendação dada pelo CNJ. “O benefício foi estendido a todo país e será um mecanismo importante para agilizar a aplicação da recomendação do CNJ e, assim, frear o avanço da doença”, analisa.
A jurista afirma ainda que a decisão do STJ resolverá um problema de interpretação que tem acontecido em algumas instâncias. “Há juízes negando os pedidos dos advogados porque confundem o cumprimento da decisão do CNJ com a extensão da liberdade ou a substituição da prisão pela liberdade. Nós só estamos requerendo a substituição da prisão pela prisão domiciliar enquanto durar a epidemia de coronavírus no Brasil. A restrição da liberdade continuará, só que o preso ficará em um lugar onde existe menor risco de contágio. Após a pandemia, ele deverá retornar à prisão para terminar a pena que lhe foi imputada”, finaliza.