A Receita Federal está notificando empresas que reduziram os valores do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de forma considerada irregular pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em abril, o STJ decidiu que devem incidir impostos sobre incentivos fiscais dados por estados a empresas. Com a decisão, as empresas só podem abater da base de cálculo os incentivos estaduais ligados a investimentos, desde que sejam comprovados os requisitos previstos na Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973. O entendimento firmado anteriormente pelo STJ que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL não se aplica para todos os benefícios fiscais (redução de base de cálculo, alíquota, isenção).
Com isso, a Receita passou a cobrar os valores devidos pelas empresas que abateram esses incentivos nos últimos cinco anos. “Num primeiro momento, as empresas que fizeram essas deduções devem analisar o tipo de benefício que excluíram, se atendem à lei, que manda fazer uma reserva no patrimônio líquido, impede a distribuição dos lucros e só permite fazer compensação de prejuízo ou aumentar capital social. A empresa tem que revisitar os seus controles e ter a certeza que atendeu às disposições da lei”, orienta o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.

Ele explica que o governo estima arrecadar R$ 90 bilhões com esses impostos devidos nos últimos cinco anos. “Caso as empresas não tenham atendido a essas disposições da lei, é possível negociar a dívida. A Receita Federal informou que dará um prazo até o final de julho para que isso ocorra”, comenta Romanato.
Segundo o sócio da Consulcamp, a orientação é que as empresas que não se enquadraram na lei procurem a Receita para negociar os débitos, que podem ser parcelados em até 60 meses.
Análise detalhada
Romanato explica que, com a decisão do STJ, a utilização dos benefícios das subvenções ficou mais restrita para aquelas empresas que atendem as disposições legais, não se aplicando para todos os casos o afastamento da tributação por conta do pacto federativo. “Tem que ter muita atenção ao tipo de benefício e as regras da legislação para exclusão. O momento é de cautela e devemos aguardar a publicação do Acórdão do julgamento, bem como eventuais embargos de declaração para melhor entendimento do recente julgamento realizado pelo STJ”, completa.