A revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), um dos itens do PL 2.108/2021 aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (10/8), provocará a extinção de todos os processos que tenham como origem a lei criada durante a ditadura militar. “Todo mundo que estiver sendo processado com base na LSN terá seu processo extinto assim que o PL for sancionado pela presidência da República. Isso acontece por causa do conceito chamado ‘abolitio criminis’, previsto no artigo 107 do Código Penal, que estabelece a extinção de um crime devido à publicação de lei que extinga o delito”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.
Nos últimos anos, o número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na LSN aumentou. Em 2018 foram instaurados 19 inquéritos. Em 2019, o número saltou para 26 e, em 2020, foram 51 inquéritos. Segundo Jacqueline, a existência e a utilização da LSN nos dias de hoje contrariam frontalmente a Constituição e causa insegurança jurídica.
Na avaliação da jurista, a revogação da lei é um importante passo para garantir uma série de direitos básicos consolidados pela Constituição Federal. “A discussão contra a LSN começou há três décadas, quando Hélio Bicudo propôs para a aprovação uma nova regulamentação. E essa revogação vem quando a sociedade não tolera mais nenhuma intervenção do Estado contra o direito à livre manifestação do cidadão”, afirma.
A advogada explica que o PL 2.108/2021, que cria um novo título no Código Penal para tipificar dez crimes, entre eles interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação, é a saída ideal para manter direitos e para punir casos claros de ameaça à soberania nacional.
Segundo Jacqueline, a extinção da LSN não desampara o Estado. “Tanto o Estado, quanto os partidos, as instituições democráticas e a ordem nacional estão amparados por esses dez novos crimes que foram criados no Código Penal”, completa.