O empresário Bruno Lopez de Moura, preso temporariamente desde o dia 14/02, teve a prisão relaxada na tarde deste domingo após um pedido de habeas corpus impetrado por seu advogado Ralph Fraga.
No pedido, Fraga argumenta que a decisão que prorrogou a prisão temporária do empresário não estava fundamentada de forma a evidenciar qualquer risco de sua liberdade ao andamento das investigações. “Bruno é primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa, emprego lícito e defesa constituída. Ademais, durante as buscas e apreensões, o Ministério Público apreendeu diversos materiais que embasam a continuidade do processo investigatório, de forma que a manutenção de sua prisão não se faz necessária”, comenta Fraga.
A liminar em habeas corpus foi concedida durante o plantão pelo desembargador Edison Miguel da Silva, do Tribunal de Justiça de Goiás. Na decisão, o relator concorda com a tese da defesa de que a liberdade do investigado não prejudica a continuidade das investigações.