Caso o Senado aprove a nova Lei de Improbidade que passou pela Câmara nesta quarta-feira, todos os agentes públicos que estão sendo investigados por ações anteriores à mudança serão beneficiados. “Segundo Código Penal, toda vez que há lei posterior menos dura que a vigente, ela tem que beneficiar quem já está sendo acusado. Ninguém pode ser julgado de forma mais rígida a partir do momento em que há uma mudança na legislação”, explica a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles.
A nova lei determina que se comprove a intenção de lesar a administração pública para que a acusação seja formalizada pelo Ministério Público. Ou seja, é preciso comprovar que o agente público agiu para se beneficiar de alguma forma. “A lei anterior punia a forma culposa de improbidade administrativa, ou seja, ela punia o agente público que, por desatenção, imperícia ou falta de conhecimento técnico, cometia um ato de improbidade”, explica.
Na avaliação da criminalista, a mudança na lei abre brechas para que a administração seja prejudicada diante da falta de punição. “Quando se trata de um agente público, que lida com administração pública, a sanção a quem administra sem cuidado, caracterizando uma forma culposa de delito, não deveria ser excluída. Estamos abrindo um precedente perigoso”, afirma.
Caso o Senado aprove a lei que passou pela Câmara, só será punido o agente público quando for identificada a sua intenção de lesar o erário. “Isso abre uma larga discussão, porque quando você lida com várias pessoas da administração, fica difícil identificar quem queria cometer um ato de improbidade para prejudicar e levar vantagem”, comenta a jurista.
Com a mudança, será preciso comprovar que o agente teve um benefício ao cometer a ilegalidade. “A apuração será muito mais específica, será muito mais difícil processar alguém por esse ato porque é preciso confirmar o dolo e isso dificultará o trabalho de todos os envolvidos no processo, Polícia Judiciária, Ministério Público e Justiça”, diz a criminalista.
Jornalista responsável: Adriano Kirche Moneta