A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) enviou uma notificação ao Governo do Estado da Paraíba por desobediência à Lei 3.268/57, que regulamenta o exercício profissional do médico. A entidade agiu após receber denúncias de que médicos da rede pública e privada estão sendo proibidos de prescrever uma classe de medicamentos para tratar problemas cardíacos, como a insuficiência cardíaca. A solicitação é para que o governo retire a exigência e permita o pleno exercício da medicina, sem restrições.
Uma norma do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Estado de Saúde do Governo da Paraíba determina que médicos que não tenham Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não estão qualificados para prescrever determinados medicamentos da área de Cardiologia. “Tenho oito anos de experiência como médico, tenho registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), sou pós-graduado em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e há dois anos estão negando as minhas prescrições para o tratamento de insuficiência cardíaca tanto pelo SUS quanto pela rede privada”, afirma um dos médicos que denunciou o caso à entidade e não quer se identificar por temer represálias profissionais.
A Abramepo explica que a proibição fere o artigo 17 da Lei 3.268, que afirma que os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e sua inscrição no CRM. “Todo médico precisa ser formado em uma instituição reconhecida pelo MEC e ser inscrito no Conselho Regional de Medicina da região onde atua. Essas são as únicas exigências para que ele possa exercer plenamente a medicina, conforme nos ensina o art.17 da Lei 3.268/57. Atendendo a essas exigências, não há qualquer impedimento legal para que esse profissional prescreva quaisquer medicamentos aos seus pacientes. Qualquer arbitrariedade nesse sentido irá afrontar tal lei federal”, argumenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.
O que diz o CFM
Ao menos cinco pareceres do Conselho Federal de Medicina (CFM) deixam claro que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) não é requisito para cercear a atividade do médico que tem registro no CRM. Um deles é o Parecer 17, de 2004, afirma que os “Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos”. “Além de causar inúmeros prejuízos à população, principalmente aquela que depende do SUS no interior do Estado, cercear os direitos dos profissionais que exercem legalmente a Medicina é uma afronta à lei e a várias resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já deixaram claro que não é necessário ter o RQE para o exercício da profissão”, resume o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.
Constrangimento
A regra ilegal do Governo da Paraíba causa uma série de constrangimentos aos profissionais. “Além de anos de experiência, tenho várias pós-graduações, mas tenho visto alguns colegas ou hospitais, duvidarem da minha competência e formação, quando leem as minhas prescrições. Isso é um constrangimento para mim e para o paciente”, reclama o médico que trouxe a denúncia a público.
Para piorar, cerca de vinte pacientes atendidos por apenas um dos médicos afetados acabam prejudicados quando o profissional é impedido de prescrever medicamentos. “Essa norma restringe o acesso a tratamentos médicos, prejudica os pacientes e enfraquece o atendimento em localidades que já sofrem com a falta de especialistas. A regra desconsidera totalmente as necessidades de quem mais precisa de saúde pública”, completa o médico.