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Inicio Jurídico

Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta

Casos tiveram alta de 13.27% em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho

Por akmcomunicacao
14/03/2022
in Jurídico, Notícias
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Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta

Alguns processos são motivados pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19 (Foto: Freepik)

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou, em 2020 e 2021, mais de 253 mil pedidos de rescisão indireta em todo Brasil, quando o empregado solicita o desligamento da empresa por quebra de cláusulas contratuais que tornam a relação de trabalho insustentável. No ano passado, o aumento foi de 13.27% em relação a 2020. O número saltou de 118.736 para 134.503 em 2021. Casos recentes julgados pelas Varas do Trabalho mostram que alguns desses processos são motivados, principalmente pela falta de cuidados na prevenção e combate à Covid-19.

Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, a empresa é responsável por zelar pela segurança e saúde de todos os seus trabalhadores. Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com o pedido de rescisão indireta, no qual recebe todas as verbas indenizatórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele ambiente e propaguem a doença. Devem, ainda, respeitar os atestados fornecidos por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”, pontua.

A portaria interministerial número 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, de janeiro de 2022, recomenda afastamento de 10 dias das atividades laborais para casos considerados confirmados e suspeitos, além daqueles que tiveram contato próximo com quem testou positivo.

Para casos confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias desde que o funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Quando a empresa não respeita os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de saúde e trabalho, é possível que o trabalhador entre com o pedido de rescisão indireta. “Ele sai da empresa e pleiteia junto à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias que ele teria direito se fosse demitido sem justa causa, porque o empregador está descumprindo o contrato de trabalho”, explica.

O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando Kede

Danos Materiais

Empregador pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”, diz Kede.

Recentemente, a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido rescisão indireta de contrato de uma ex-funcionária do Burger King e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral após comprovar que ela foi obrigada a trabalhar mesmo após apresentação de atestado médico de infeção por coronavírus. Logo depois, a empresa foi condenada novamente a pagar rescisão indireta a outro funcionário também por recusar o comprovante médico pela 6ª Vara do Trabalho da Capital.

Outros casos de rescisão indireta também foram reconhecidos pela Justiça Trabalhista, como o caso de um motorista de ônibus em Carapicuíba que comprovou nunca ter recebido equipamentos de proteção mesmo trabalhando em meio aglomerações. O vigilante de uma empresa que presta serviços ao Hospital Municipal Tide Setúbal também teve seu pedido aceito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. O colaborador não recebeu EPI’s contra a Covid-19, foi contaminado e, ao retornar e exigir os equipamentos de proteção, foi ameaçado de demissão por justa causa. Nesse caso, após a perícia, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de insalubridade já que o benefício não era previsto no contrato.

Kede recomenda que empregadores sigam os protocolos exigidos pelos órgãos sanitários, de saúde e do trabalho para evitar ações trabalhistas nesse sentido. “É fundamental adotar as medidas de prevenção necessárias e respeitar os atestados. É importante também fornecer os equipamentos de segurança e proteção contra a doença”.

Além disso, é importante comprovar o que a empresa está fazendo para prevenir e conter a propagação do vírus. “A comprovação pode ser feita por meio de fichas de entregas de produtos e fotos, por exemplo. O importante é que tudo seja registrado”, orienta.

Casos contendo o assunto rescisão indireta nas Varas do Trabalho do país no 1º grau

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

SUDESTE

Região Judiciária 2020 2021
01a – RJ 9.006 10.033
02a – SP 26.080 29.462
03a – MG 13.306 16.939
17a – ES 1.271 1.521
15a – Campinas/SP 14.203 15.253

SUL

Região Judiciária 2020 2021
04a – RS 8.989 9.264
09a – PR 6.913 8.073
12a – SC 3.867 5.190

NORDESTE

Região Judiciária 2020 2021
05a – BA 3.277 3.615
06a – PE 2.402 2.496
07a – CE 2.471 2.908
13a – PB 989 1.351
16a – MA 925 1.094
19a – AL 1.185 1.602
20a – SE 513 995
21a – RN 790 995
22a – PI 512 732

NORTE

Região Judiciária 2020 2021
08a – PA e AP 2.401 3.341
11a – AM e RR 3.072 2.545
14a – RO e AC 1.391 1.521

CENTRO-OESTE

Região Judiciária 2020 2021
10a – DF e TO 2.768 2.864
18a – GO 7.978 8.828
23a – MT 2.569 2.537
24a – MS 1.858 1.344

 

Tags: combatecovidempresaspandemiaprevençãorescisãorescisão indiretaTribunal Superior do TrabalhoTST
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