A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2019 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/2019, que tratam da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais, estão provocando uma verdadeira debandada na Polícia Técnico–Científica de São Paulo. Entre os dias 21 e 27 de novembro, cerca de 300 pedidos de aposentadoria de servidores lotados na SPTC foram protocolados, somente na Capital. Esse número é seis vezes maior que o recorde anterior de pedidos de aposentadoria.
O número de pedidos dos profissionais do interior do Estado, que representam 60% do efetivo do órgão, ainda não foi contabilizado, pois segue via malote e deve ser recepcionado em aproximadamente 15 dias.
Temerosos em perder os direitos conquistados nas últimas três décadas, por conta da PEC que busca equiparar a Previdência do estado à reforma federal, os servidores estão antecipando a decisão de aposentadoria.
As 300 requisições superam a média e podem agravar ainda mais o deficit de efetivo da categoria. Responsável pelas perícias criminalísticas e médico-legais, a SPTC tem 3.500 servidores em seu quadro de funcionários, composto por peritos criminais, médicos legistas, fotógrafos, desenhistas, atendente de necrotério e auxiliar de necropsia.
O presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP), Eduardo Becker, alerta sobre o risco de agravamento da defasagem do efetivo e os problemas que acarretarão. “Há anos a SPTC tem carência preocupante de recursos humanos, o que impacta diretamente nas investigações policiais, no tempo de atendimento de um local de crime e de expedição de laudos. Com a precoce saída de servidores experientes, aumentará ainda mais o deficit e, consequentemente, a sobrecarga dos profissionais que ficam”.
A elevação da alíquota de contribuição de 11% para 14%; o aumento da idade mínima dos servidores estaduais; a perda do abono de permanência e da paridade e integralidade estão entre as mudanças que prejudicarão para os servidores.
Para Becker, a aprovação das propostas sem o devido estudo é prejudicial à segurança pública e à toda população. “Em decorrência da característica do serviço, que tem como finalidade o combate à criminalidade, a carreira policial tem necessidades distintas e não deve ser equiparada com as demais”, finaliza.