Um mês após a sanção da lei do stalking, São Paulo tem 23 denúncias registradas por dia nas delegacias de todo o Estado. Embora os números sejam altos, a realidade é que mais de 50% dos casos ainda não chegam a ser denunciados, afirma o entrevistador forense e advogado especialista em casos de assédio André Costa. “Muitas pessoas ainda não enxergam que essa perseguição é crime e traz uma série de danos e constrangimentos às vítimas, por isso há uma grande subnotificação desses casos”, afirma.
Costa, que atua com compliance e investiga condutas erradas nas empresas há 10 anos, conta que há muitos casos de perseguição física e virtual no mundo corporativo. O advogado ressalta a necessidade de denunciar o crime e juntar o máximo de provas. “Prints de conversas ou comentários, gravações de áudio ou vídeo, tudo isso pode ser colhido para sua segurança”. Quando o crime acontece no ambiente de trabalho, a vítima deve procurar o setor de compliance para comunicar o caso, anexando as provas. “Quando as denúncias são bem fundamentadas e comprovadas, além de poder ser denunciado criminalmente, o autor ainda pode ser demitido”, completa.
O advogado reforça que as empresas têm papel fundamental para coibir e prevenir esse tipo de prática. “É preciso investir em treinamentos, campanhas de educação com reforços éticos constantes e periódicos, demonstrando claramente que essa perseguição é um crime, que não será tolerada, e que as vítimas devem reportar”.
Eles também são vítimas
Embora as mulheres sejam as principais vítimas, a perseguição pode acontecer contra homens também. “E nesses casos as denúncias são ainda menores, pois há aquela falsa imagem de que o homem não pode negar uma investida do sexo feminino, senão tem sua masculinidade colocada em xeque”, afirma Costa.
Segundo a lei, stalking se caracteriza pelo ato de seguir alguém reiteradamente, seja por meio digital ou físico, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, ou invadindo sua liberdade ou privacidade. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a três anos com agravantes, quando for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
André Costa ressalta a importância da lei, mas diz que ainda falta treinamento para identificar os casos, não menosprezar o crime e tratar as vítimas com empatia. “Uma pessoa que já está passando por uma situação de fragilidade precisa ser ouvida da maneira correta e que não lhe cause ainda mais constrangimento, é justamente por isso que a entrevista forense se faz imprescindível”, conclui.
Jornalista responsável: Adriano Kirche Moneta