Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que todas as horas extras feitas pelo trabalhador devem entrar no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede Advogados, explica que a mudança ocorre porque a hora extra feita durante a semana deve ser somada ao cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR). “E esse valor (DSR) será computado no cálculo de outros direitos trabalhistas, como o aviso prévio, férias e o 13º salário”, completa Kede.
O especialista explica que o novo cálculo deve ser feito em todas as horas extras trabalhadas a partir de 20 de março. Com a mudança, explica o advogado, as horas extras ficarão, em média, 20% mais caras. “As empresas vão ter que atualizar os sistemas de novo para incluir essa mudança no cálculo dos direitos trabalhistas. Caso isso não aconteça, o colaborador pode acionar a Justiça do Trabalho e pleitear essa diferença”, explica.
Kede lembra que a decisão já está vigorando e reforça que as empresas são obrigadas a adequarem seus cálculos. “A decisão não vale para processos em curso, mas sim para aqueles que forem ajuizados a partir da vigência da decisão do TST”, explica.
O advogado orienta que o trabalhador que não identificar a mudança no valor do pagamento deve solicitar a correção de acordo com a nova jurisprudência. “Caso a empresa se negue a aderir à norma, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar o pagamento da diferença salarial”, completa.