O medo do desemprego e o temor de punições trabalhistas estão levando muitas mulheres grávidas a arriscarem suas vidas e a de seus filhos mesmo após a lei obrigar empresários a colocarem gestantes em home office durante a pandemia. “Muitas empresas não obedeceram ao comando da lei e continuam expondo suas funcionárias a uma situação de perigo. Fui procurada por algumas trabalhadoras relatando que seus empregadores se recusaram a obedecer à determinação do governo federal. Isso acontece porque algumas empresas entendem que é mais barato descumprir a lei”, conta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Uma trabalhadora que não quer se identificar por temer punições disse que a empresa ainda não tem uma resposta sobre como será o afastamento. “Por enquanto disseram que o meu trabalho não tem como fazer remoto e que não tem condição de pagar a grávida para ela ficar em casa se não for afastada pelo INSS”, relata.
Outra gestante conta que, cinco dias após a sanção da lei, a empresa não havia definido a sua situação. “Eu tô meio perdida, trabalho em área de risco, vejo tanta gente morrendo e estou com medo”, disse.
Thaís orienta que as mulheres fiquem em casa, mas enviem um telegrama informando que, em cumprimento à Lei 14.151, permanecerão à disposição da empresa para realizar atividades em teletrabalho. “Com isso ela se resguarda de uma possível justa causa. Cabe à empresa encontrar uma atividade que a funcionária possa desempenhar de forma remota. Nesse momento grave de pandemia, nada sobrepõe o direito à vida”, completa.
A advogada conta que atendeu algumas mulheres que, por causa do medo, decidiram voltar ao trabalho. “Eu entendo o medo e as incertezas que essas mulheres sentem, o desemprego está recorde e o auxílio emergencial é incapaz de colocar comida na mesa do brasileiro, a fome é uma realidade latente. Nesse caso, oriento que elas recolham provas de que estão trabalhando quando deveriam estar resguardadas em casa, para uma futura ação por danos morais. O que está em questão, com essa medida, é a vida de uma mulher e de um nasciturno”, reforça.
A especialista avalia que esse descaso com a saúde das mulheres grávidas é um reflexo da Reforma Trabalhista, que flexibilizou as regras para o trabalho em locais insalubres e perigosos. “A Lei 14.151 tem como finalidade corrigir temporariamente, durante a pandemia, essa distorção que expõe as mulheres e as vidas que elas carregam a risco. Enquanto durar a emergência sanitária, cabe à empresa encontrar uma forma para que a mulher trabalhe em segurança, na casa dela”, comenta.
A advogada diz que as mulheres que receberem qualquer tipo de punição por ficarem em casa, como manda a lei, podem acionar o empregador na Justiça do Trabalho. “A empresa tem uma função social, ela tem que zelar pela segurança e saúde das suas trabalhadoras. Se descumprir a lei e punir as funcionárias, o Judiciário corrigirá essa distorção e, nesses casos, há antecipação de tutela, o trâmite é rápido”, completa.
Decisão recente
A advogada lembra, ainda, que a mulher que for obrigada a trabalhar durante a pandemia e contrair a covid durante o exercício de sua função pode recorrer à Justiça. “Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu uma indenização à família de um trabalhador que contraiu a doença durante o exercício de suas funções. O juiz entendeu que o empregador não cumpriu com suas obrigações e considerou a contaminação como um acidente de trabalho”, explica.
Jornalista responsável: Adriano Kirche Moneta