Embora a Consolidação das Leis Trabalhistas permita que o empregador selecione candidatos que já tenham sido vacinados contra a covid para desempenhar determinada função, a prática de escolher a marca do imunizante desrespeita a Constituição e pode resultar em processo por danos materiais e morais. A advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário, Thaís Cremasco, afirma que condicionar a vaga a uma determinada marca de vacina é, na prática, uma ação discriminatória. “Isso fere a Constituição Federal, que garante o livre acesso ao emprego e determina que nenhuma pessoa seja discriminada por qualquer motivo que seja”, afirma.
A discussão foi suscitada após um anúncio publicado em site de vagas exigir que a candidata a um posto de governanta na cidade de Campinas esteja vacinada com o imunizante da Pfizer. “Estamos passando por uma crise sanitária gravíssima, com mais de 500 mil mortos e a única solução para evitar mortes é a vacinação. O que importa é que as pessoas estejam imunizadas, exigir esta ou aquela marca para oferecer uma vaga de trabalho é uma ação discriminatória”, completa.
Segundo Thaís, o candidato que se sentir discriminado pode registrar um boletim de ocorrência e fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). “Além disso, é possível entrar com uma ação judicial pleiteando indenização com base no conceito que chamamos de ‘perda de uma chance’. Esse conceito é um instituto do Direito Civil que foi emprestado pelo Direito do Trabalho onde a pessoa, ainda que não tenha prestado serviços diretamente para uma empresa, pode pleitear uma indenização por danos morais e materiais ao se sentir prejudicada por uma discriminação no oferecimento de uma vaga de emprego”, explica.