Nove das 10 principais causas de acidentes nas rodovias federais brasileiras em 2022 são provenientes de falhas humanas como desatenção, imprudência e imperícia. As três principais causas (reação tardia, falta de reação e acessar a via sem observar a presença de outros veículos) decorrem, basicamente, da desatenção. “A quarta e a sexta principal causa de sinistros, excesso de velocidade e dirigir sob efeito do álcool, são dois fatores que demonstram o quanto o motorista brasileiro está mais agressivo, violento e imprudente”, comenta o especialista em Medicina do Tráfego e diretor científico da Associação Mineira de Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
O ranking das causas de acidentes elaborado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) comprova o que os especialistas em segurança viária vêm alertando: problemas na saúde física, mental e psicológica dos nossos motoristas são os principais causadores de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. “Falhas humanas são desfechos corrigíveis nesse conjunto de corpo e mente doentes. Ansiedade, depressão, alcoolismo e uso de drogas são consequências da falta de assistência periódica à saúde. Nesse contexto a flexibilização das leis de trânsito piorou o cenário ao aumentar a periodicidade das avaliações médicas e psicológicas para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Politicas públicas inconsequentes multiplicam o número de sinistros e mortes que poderiam ser evitadas, por isso é tão importante uma análise sistêmica do trânsito”, observa Coimbra.
Saúde mental
O médico atende diariamente motoristas em processo de exame de obtenção ou renovação de CNH do Detran de Minas Gerais e reitera: a saúde mental e psicológica dos motoristas vai de mal a pior. “Todos os desdobramentos do período de pandemia exacerbaram condições já fragilizadas da população, como mostraram as pesquisas que apontam o Brasil na liderança do ranking de ansiedade. Porém isso é ainda mais preocupante quando afeta o trânsito, principal espaço comum da sociedsde. Não teremos um trânsito seguro no Brasil se não reavaliarmos o cuidado da saúde dos motoristas”, afirma.
De acordo com a Lei 14071/2020 avaliação psicológica por especialistas em trânsito é um mecanismo adequado para examinar a atenção, concentração, memória, traços de personalidade e outras funções cognitivas que podem contribuir para a redução da violência no trânsito e acidentes. “Isso reforça a necessidade de se discutir a periodicidade e inclusão de outros grupos de motoristas nesses exames psicológicos obrigatórios. Entender essa necessidade é estar em sintonia com os novos desafios de um mundo cada vez mais dinâmico. Essa junção de melhor cuidado da saúde associado à educação para o trânsito e fiscalização serão decisivos para a retomada da segurança viária do Brasil”, completa o especialista.
Mobilização
Médicos e Psicólogos especialistas em Trânsito se mobilizam para desarquivar o PLS 98/2015, que ‘exige a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação’. “Precisamos debater as ferramentas e caminhos possíveis para que esse fenômeno psicológico do trânsito, marcado principalmente por fúria, raiva, transtornos de personalidade e dependência química, seja contido de modo a se restabelecer a segurança viária de motoristas e da coletividade”, afirma o diretor científico da Ammetra.
Segundo o especialista, o trânsito só será um lugar efetivamente mais seguro se toda a sociedade se unir. “Ações conjuntas do poder público com especialistas, entidades e sociedade civil são o melhor caminho para que o Brasil bata as metas de redução de mortes no trânsito”, completa.
RANKING DAS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTE
1-Reação tardia ou ineficiente do condutor: 5.288
2-Ausência de reação do condutor: 5.283
3-Acessar a via sem observar a presença de outros veículos: 3.942
4-Velocidade incompatível: 3.286
5-Deixar de manter distância do veículo da frente: 2.934
6-Ingestão de álcool pelo condutor: 2.783
7-Manobra de mudança de faixa: 2.491
8-Falhas mecânicas ou elétricas: 2.390
9- Condutor dormindo: 1.680
10-Desrespeitar a preferência no cruzamento: 1.107
Fonte: Polícia Rodoviária Federal