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Inicio Jurídico

Casos de dispensa discriminatória crescem 256% nos últimos 6 anos

Segundo dados do TST, foram registrados 1184 novos casos em 2020

Por akmcomunicacao
21/10/2021
in Jurídico, Notícias
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Casos de dispensa discriminatória crescem 256% nos últimos 6 anos

Atitudes discriminatórias antes ou depois da contratação podem gerar processos (Foto: Freepik)

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O vazamento do áudio da coordenadora de uma rede de farmácias no Sul do Brasil, no qual faz declarações preconceituosas sobre o perfil dos profissionais que devem ser contratados, revela a urgência das corporações criarem códigos de ética e conduta e treinarem seus colaboradores sobre práticas discriminatórias.

Levantamento de dados divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelou que novos processos de dispensa discriminatória mais que dobraram nos últimos seis anos. Enquanto em 2015 foram registrados 332 novos casos no TST, em 2020 o número aumentou para 1.184, um salto de 256,6%. Até maio de 2021, foram registrados 569 novos casos no Tribunal. “As empresas devem estar em constante alerta para evitar essas práticas. Investimentos em treinamento e conscientização são fundamentais para que esses números caiam”, afirma o advogado especializado em Direto do Trabalho Empresarial Fernando Kede.

Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial

O especialista explica que atitudes como estas podem provocar implicações jurídicas graves para as empresas. “Tanto antes da contratação, quanto depois, atitudes discriminatórias podem provocar processos na área trabalhista e na área civil, com pedido de indenização por danos morais. Por isso, é extremamente importante que as empresas orientem seus colaboradores e tenham um código de ética claro e inclusivo”, completa Kede.

Segundo o advogado, esses cuidados se estendem às entrevistas de emprego. Recrutadores devem questionar informações que tenham relação com o exercício da profissão. “Perguntas sobre religião, orientação sexual, posicionamento político, gravidez ou assuntos familiares são sempre constrangedoras e podem configurar discriminação. Além do mais, as respostas não vão afetar em nada na avaliação do desempenho e da produtividade do candidato”, orienta.

Tags: áudio vazadocontrataçãodiscriminaçãodispensa discriminatóriatrabalhoTSTvazamento de áudio
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