As câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril autoriza que autoridades e agentes de trânsito multem motoristas flagrados cometendo infrações de trânsito em tempo real. “A medida é um importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de Trânsito Brasileiro. O fator humano é responsável por 90% dos acidentes e toda e qualquer ação fiscalizatória tem o poder de reprimir atos infracionais e consequentemente salvar vidas”, afirma o diretor científico da Associação Mineira da Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
Essa fiscalização só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento, ou seja, o condutor precisa saber que está sendo monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou câmeras que registram o avanço de semáforo. “A desobediência às regras de trânsito foram a segunda maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2021, a principal causa de acidentes foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das fiscalizações na redução da violência viária”, completa Coimbra.
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração. “Não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa”, completa o diretor da Ammetra.
Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. “Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, reforça o especialista.
Regra está prevista no CTB
A fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. O texto afirma que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
CLIQUE AQUI PARA LER A RESOLUÇÃO