A Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) esclarece informações inverídicas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com relação à sentença favorável da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, que garantiu a um grupo de médicos pós-graduados da Associação o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC).
Decisão recente da juíza garante que esse grupo de médicos contemplado na 5ª Ação Civil Pública possa publicizar suas especialidades sem sofrer qualquer tipo de sanção do CFM. Nota pública divulgada pela entidade, no entanto, evidencia a disposição do Conselho em descumprir uma ordem judicial e, assim, continuar perseguindo profissionais qualificados que, cumpre dizer, são autorizados pela lei a exercer quaisquer ramos da medicina.
Ao contrário do que informa a nota do CFM, nenhuma das decisões judiciais proferidas pela Justiça foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Das seis Ações Civis Públicas ingressadas pela entidade, cinco tiveram decisões favoráveis e a sexta aguarda parecer da Justiça Federal. Duas das cinco ações favoráveis tiveram seus efeitos temporariamente suspensos para aguardar julgamento do mérito.
Entidade máxima de representação médica no Brasil, o CFM também falta com a verdade quando afirma que a Abramepo não informa que a sentença conquistada recentemente na Justiça contempla um grupo específico de médicos que integra a ação civil pública. Diante de tantas inverdades, o Departamento Jurídico da ABRAMEPO acionará a entidade para obter o direito de resposta.
Atualmente, centenas de médicos associados da Abramepo e integrantes das ações, têm seu direito legal respeitado e divulgam suas especialidades sem restrições, combatendo uma inexplicável reserva de mercado e contribuindo para aumentar a oferta de serviços médicos especializados ao principal alvo da medicina: o paciente.
Desde a sua fundação, a Abramepo recorre ao Judiciário para garantir o cumprimento da Lei Federal 3.268/1957, que não dá margem a dupla interpretação quando estabelece claramente que médicos com diplomas válidos no Brasil e devidamente inscritos em seus Conselhos Regionais de Medicina (CRM) têm o direito de exercer quaisquer ramos da medicina, como de fato exercem.
O CFM, por meio de sua resolução notoriamente ilegal, não impede que esses médicos continuem salvando vidas, atuando em alas especializadas de hospitais e unidades de saúde e, inclusive, lecionando em residências médicas reconhecidas pelo CFM.
Mais afetadas pela norma irregular são as pessoas que precisam encontrar médicos especialistas e são impedidas de receber tal informação. A quem interessa reservar toda publicidade sobre a medicina especializada a apenas cerca de 30% dos médicos brasileiros que têm acesso ao RQE?