Apesar de a prática de perseguição, o chamado stalking, ter sido incluída no Código Penal, a vítima ainda encontra muita dificuldade para que o crime seja investigado quando a autoria não está evidente. Isso acontece porque o stalking é um crime de ação penal pública condicionada. “O caso só será investigado se a vítima manifestar sua vontade de representar contra o autor”, explica a advogada criminalista Jacqueline Valles, mestre em Direito Penal.
A situação complica quando o criminoso se esconde em perfis falsos. Cabe à vítima, por meio do seu advogado, reunir as provas e investigar a origem das mensagens ameaçadoras. Em boa parte dos casos, isso passa por pedidos de quebras de sigilos, por ações contra grandes companhias de internet e pela contratação de peritos digitais para identificar a origem das ameaças. “Se a vítima representa contra uma pessoa sem ter as provas materiais, pode vir a responder processo por denunciação caluniosa. E é dessa brecha que o stalker se vale para continuar promovendo seu crime”, completa a jurista.
A advogada cita o caso de uma vítima que está sendo perseguida por uma pessoa que usa perfil falso há dois meses e que já perdeu duas vagas de trabalho por causa do stalking. “São muito comuns os casos de stalkers que se escondem em perfis falsos para caluniar e prejudicar um alvo. Em muitos deles, a perseguição é diária e chega a um ponto em que a vítima precisa buscar apoio psicológico para conseguir manter sua rotina. Os danos materiais e morais são enormes e, sem saber a autoria, fica mais difícil coibir o crime”, comenta.
Segundo a jurista, esses casos em que a autoria não é claramente identificada, impedem a vítima de fazer uma representação para a polícia investigar o crime. “Nesse casos, as vítimas gastam dinheiro com advogado e perito digital na tentativa de identificar a autoria do stalking. O prejuízo financeiro é muito grande”, completa Jacqueline.
A advogada conta que, na prática, o crime de stalking não resulta em prisão. A punição prevista é reclusão de seis meses a dois anos, mas admite os benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo. Trocando em miúdos, o condenado pode receber uma pena alternativa e multa. “A lei cumpre seu papel quando a autoria é conhecida e a vítima manifesta sua intenção de processá-la. Depois de ser intimado para depor, o autor do crime tende a parar com a perseguição”, completa.
A perseguição é um crime muito cruel, pois submete a vítima a um terror psicológico. “A pessoa fica com medo de sair na rua, muda sua rotina, passa a ter um medo frequente, fica ansiosa, deprimida e acumula até prejuízos financeiros”, conta.
Por isso, a orientação da advogada é que a vítima, além de fazer uma representação criminal, mova uma ação por danos morais contra o autor assim que a autoria for descoberta. “Não vai sanar todos os prejuízos que a pessoa teve, mas tem um caráter educativo e ajuda a minimizar toda a situação”, completa.