O assédio sexual nem sempre se manifesta de maneira explícita com toques ou convites sexuais. Questionamentos constrangedores sobre a vida pessoal de funcionários também configuram crime e foi essa atitude que levou ao afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Rogério Caboclo. Segundo denúncia da imprensa, o dirigente teria feito diversas perguntas de cunho sexual a uma secretária da entidade. O áudio de uma das conversas foi revelado com exclusividade pelo programa Fantástico no último domingo.
O advogado especialista em assédio sexual e entrevistador forense André Costa, que atua há mais de 10 anos investigando condutas inadequadas em empresas, explica que o assédio sexual começa, muitas vezes, de forma sutil. “As pessoas veem reportagens em que o chefe constrange um funcionário de forma explícita fazendo perguntas sobre sua vida sexual ou convites e acreditam que assédio é somente isso. Esse crime é um fenômeno de dominação de um ser humano em relação ao outro, então, ele começa com alguma ‘brincadeira’ ou ‘comentário’, algo muito mais sutil e é preciso estar atento a esses primeiros sinais”, afirma.
Em trechos do áudio divulgado pela mídia, a secretária de Caboclo demonstra estar incomodada com as perguntas dele e afirma que prefere não comentar sobre a vida pessoal, mas o chefe continua questionando se ela mantém algum relacionamento amoroso com um colega de trabalho. “Quando o líder vem com uma ‘brincadeira’ mais sutil sobre a vida pessoal, demonstrando interesse ou tentativa de controle, é assédio sexual”, explica. “Todo questionamento e comentário de cunho pessoal feitos aos subordinados que têm a ver com relacionamento amoroso, sexualidade e que seja acompanhado, principalmente, de uma ironia ou um sorriso sarcástico, já é considerado assédio sexual. Por que o chefe ou a chefe querem saber, por exemplo, com quem o funcionário ou a funcionária se relaciona? É algo que implica o código de ética sobre relacionamentos entre funcionários? Porque se não houver uma explicação profissional para o questionamento, a invasão já pode ser considerada assédio, principalmente se os questionamentos tiverem viés de deboche, ironia e sarcasmo, muitas vezes com risos e olhares insinuadores”, completa o advogado.
De acordo com o artigo 216-A do Código Penal brasileiro, o assédio sexual é o ato de “constranger” alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superioridade no exercício de emprego, cargo ou função, com pena prevista de até dois anos de detenção. “(O assédio) Não é algo estrondoso de início, ele vai ganhando forma até chegar nas últimas instâncias, com comportamentos extremamente diretos, agressivos e intimidatórios”, explica o advogado.
Na denúncia apresentada ao Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Futebol, a funcionária alega ainda que sofreu insultos durante um dia de trabalho na casa do presidente. Na ocasião, após consumo de bebidas alcoólicas, ele a teria chamado de “cadelinha” e oferecido biscoitos de cachorro. Essa atitude é tipificada pelo Código Penal como assédio moral e também prevê detenção de até dois anos, além de uma indenização à vítima.
O caso está sendo investigado. “A discussão de casos como esse é importante para coibir condutas sexualmente indevidas no trabalho, assim como fora dele. Afinal, todo funcionário dentro de uma organização é um cidadão fora dela”, afirma Costa.
Jornalista responsável: Adriano Kirche Moneta